sexta-feira, 21 de maio de 2010

Porque Anisio foi pedir para baixar o som? Por que é um direito dele! Parabéns Anísio, tenho você como exemplo de cidadania!

Anísio foi pedir para baixar o som e a atitude dele está embasada na Lei Brasileira. Nossa Lei diz que o cumprimento das leis é obrigação do estado é DEVER DE CADA CIDADÃO. Então, quando alguém diz: "deixa isto prá lá, a Polícia resolve, o Ministério Publico se vira", não acredite! Nós também somos responsáveis pelo cumprimento das leis, cobrando diariamente! Veja abaixo, as leis sobre Poluição Sonora vigentes em Brasília e no Brasil. Veja que temos bastante lei, falta cumprir!

01) Constituição Federal, art. 225 - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

02) Lei Federal 9605/98, art. 54 - "é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana..."

03) Código Civil de 2002, art.1277 - "o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

04) Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/1941), art. 42, III -  É proibido perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I -  com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa; III: abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Esta lei é federal e prevalece sobre qualquer lei distrital que venha estabelecer uma "lei do silêncio" para o período entre 22/07h. Diz que é proibido perturbar e isso vale para as 24 horas do dia, não apenas para o período noturno.

05) Lei Distrital 1065/96, art. 1, I - "considera-se poluição sonora qualquer som indesejável, principalmente quando interfere em atividades humanas..." Art. 2 - "é proibido perturbar o sossego e o bem estar público e da vizinhança pela emissão de sons de qualquer natureza." Art. 3º - Os níveis sonoros máximos permitidos em ambientes externos e internos são os fixados pelas Normas 10.151, Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade, e 10.152, Níveis de Ruído para Conforto Acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Em zona residencial urbana o nível de decibéis permitido é: 55 decibéis (diurno) e 50 (noturno).

06) Lei Distrital 4092/08 - art. 2º -  É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei. A poluição sonora a partir de 80dB (oitenta decibéis) pode provocar úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse degenerativo e pode aumentar o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas, entre outras enfermidades.

Verifique os níveis de pressão sonora a que você está se expondo e reflita.

Mais Leis para este caso:

07) Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 5º, está escrito: "ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."

08) Constituição Federal, no art. 5º, inciso III, garante: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

7 comentários:

Joe Medeiros disse...

esse covarde vai receber uma bela lição de direito civil, penal e constitucional quando a polícia pôr as mãos nele...

Por falar nisso, como andam as buscas ao safado? Ele foi indiciado?

Estou acompanhando pelo blog o desenrolar dos fatos.
Não quero ver a Brasília que tanto amo ter o nome mais manchado ainda por conta de um pilantra desses.

Abraço

Anônimo disse...

Com oito instrumentos de legislação em favor dos moradores do DF, é impossível que as autoridades não tomem providências urgentes quanto a questão da quebra do sossêgo e tranquilidades dos cidadãos.
Proponho um abaixo-assinado, encabeçando tais instrumentos a serem entrgues ao MPDFT, pois até hoje as autoridades competentes fizeram vista grossa!
estarei lá no Posto da 214 Sul às 09:30hs!
Somos do bem querer, quem não quiser ser, enfrentem os Homens de Bem. Cidadânia já Brasília!

Pedro disse...

Bárbara,

Pelas suas palavras demonstra que você é uma pessoa insegura. Que pauta sua vida em ilações. Duvida que a manifestação será civilizada? Duvidas de que mais?

Duvidas que a vida pode ser levada com paz e a boa convivência entre as pessoas? Se duvidas apareça na manifestação, verá com seus próprios olhos.

Anônimo disse...

Bárbara, vc tem razão prá ter esse nome, deve ser da gang da barbárie!
Vc pensa que os mais de 22.000 acessos e mais de 300 comentários são de pessoas que gostam de agressão?
Somos do bem igail aos Homesn de Bem que tomarama ainiciativa de cirar esse blog, para que os moradores possam deixar suas mensagens!
Um homem como o Daniel, não merece que alguém toque um dedo nele. O desprezo total do brasilienses já basta! estamos nos unindo por uma Brasília melhor! Ele merece ser punido com o rigo da Lei. E nós merecemso ser ouvidos pelo GDF! Apareça lá e venha conversar com gente civilizada, quero ver se vc tem coragem? Deve ser da gang do mal!

Anônimo disse...

LEI Nº 607, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre o uso de música mecânica ou ao vivo em bares, restaurantes, boates e casas de diversões em geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, no período compreendido entre 06h00min e 22h00min, os seguintes níveis sonoros máximos em ambientes externos dos bares, restaurantes, boates e casas de diversões em geral, de acordo com as características da zona urbana onde estiverem localizados:
I - área de uso misto, com características predominantemente residencial.......55 db (A);
II - área com característica predominantemente comercial.............. 65 db (A);
III - área predominantemente industrial.............................................70 db (A);
IV - área hospitalar..............................................................................45 db (A).
Art. 2º - Os estabelecimentos referidos no artigo anterior, no período compreendido entre 22h00min e 06h00min, deverão obedecer, em ambiente externo, aos seguintes níveis sonoros:
I - área de uso misto, com características predominantemente residencial............. 45 d I) (A);
II - área com características predominantemente comercial......................................5,5 db (A);
III - área predominantemente industrial.....................................................................60 db (A);
IV - área hospitalar....................................................................................................40 db (A);
Art. 3º - Os ambientes internos dos bares, restaurantes, boates e casas de diversões em geral, no período compreendido entre 22h00min e 06h00min, deverão ser adequados com instalações físicas dotadas de proteção acústica, para que não haja propagação de som para as áreas externas, além dos limites estabelecidos no artigo anterior.
Parágrafo único – As adequações dos ambientes referidos no "caput" deste artigo devrão ser executadas pelo proprietário ou responsável pelo estabelecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 4º - Os projetos técnicos para o tratamento acústico referido no artigo anterior deverão ser analisados e aprovados pelas Administrações dos estabelecimentos de que trata esta Lei.

Anônimo disse...

Art. 6º - A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC; Secretaria de Segurança Pública – SSP e Administrações Regionais, as quais poderão agir em conjunto ou separadamente, ficando assegurada a aquisição de decibelímetros em número suficiente à sua execução.
Parágrafo único – O órgão fiscalizador levará ao conhecimento dos demais, qualquer irregularidade constatada, para a adoção de medidas afetas às respectivas áreas de atuação.
Art. 7º - No caso de ser constatado a infração de que trata o artigo anterior, será suspensa a utilização dos sistemas de som até que sejam tomadas as providências essenciais ao cumprimento das exigências contidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, sem prejuízo das cominações penais cabíveis, relativas à perturbação do sossego.
Parágrafo único – Em caso de reincidência será suspenso o alvará de funcionamento infrator, até que haja adequação às normas vigentes.
Art. 8º - Sem prejuízo das penalidades de que trata o artigo 7º e sei Parágrafo único, o infrator também estará sujeito a pena de multa, de valor correspondente a 05 (cinco) Unidades Padrão do Distrito Federal – UPDF.
Parágrafo único – Para cada reincidência verificada o valor da multa corresponderá ao dobro da última aplicada.
Art. 9º - A aplicação das multas de que trata esta Lei ficará a cargo dos órgãos relacionados no art. 6º desta Lei.
Art. 10 – As autorizações temporárias para utilização de espaços e logradouros obriga seus beneficiários ao cumprimento das exigências contidas nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Parágrafo único – A obrigatoriedade de que trata este artigo, deverá constar do documento expedido pela respectiva Administração Regional.
Art. 11 – As escolas e templos religiosos, localizados em áreas predominantemente residencial estão sujeitos às normas de que trata esta Lei.
Art. 12 – É proibida a instalação de alto-falantes irradiando para logradouros públicos, bem como o uso de carros de som nas proximidades de repartições públicas, escolas, hospitais e sanatórios.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 14.618, de 01 de março de 1993.
Publicada no DODF de 03.12.1993

Missao disse...

BRASÍLIA: Referência MUNDIAL no COMBATE à CRIMINALIDADE.

Prezado Cidadão Brasileiro,

LAMENTÁVEL situação em que chegamos, mas a Principal Questão é:

1) Qual é a RAIZ do MAL ? ? ? ? ?

2) Como EU, VOCÊ e outros Cidadãos Brasileiros devemos atuar ? ? ? ? ?

A Equipe BR do AGUAPÉ PARABENIZA todos que apresentaram SEUS PROTESTOS diante dessa MONSTRUOSIOSIDADE, mas aproveita a oportunidade para deixar o recado que segue.

Quem demonstrou INDIGNAÇÃO tem DEVER / OBRIGAÇÃO em participar de uma LUTA NOBRE, onde deve dar suas contribuições na PREVENÇÃO da FORMAÇÃO de CRIMINOSOS de todas as Classes de CRIMES - devemos atuar para CORTAR todos os MALES pela suas RAÍZES.

A Formação dos CRIMINOSOS começou, há vários SÉCULOS, antes do INDIVÍDUO iniciar a sua trajetória no MUNDO do CRIME – a MALDITA RAIZ: a ESCRAVIDÃO, o CORONELISMO, entre outros FATO DESASTROSOS que ocorreram no PASSADO geraram TRAUMAS que vem sendo repassados dos ANTEPASSADOS até a Gerações Atuais e essa situação só poderá ser MODIFICADA através de LAVAGEM CEREBRAL ÉTICA.

As nossas CRIANÇAS, ainda em formação no Ventre da MÃE, começam a sofrer INFLUÊNCIAS NEGATIVAS dos TRAUMAS do PASSADO. Até os 6 a 8 anos a CRIANÇA sofre Novas Cargas de INFLUÊNCIAS NEGATIVAS, algumas da “Baba” e / ou Creche e até mesmo das MÃES AFETADAS – no LAR a “Baba” e até mesmo a MÃE quase sempre utilizam indevidamente a MÍDIA e por isso recomenda-se estabelecer mecanismo de controle por CÂMARA de VÍDEO e acesso INFORMATIZADO, mas quem vai MONITORAR (*) ? ? ? ? ? ?

Com cerca de 3 anos as CRIANÇAS já começam a por os PÉS para fora do LAR:

1) Em se tratando de CRIANÇA com Níveis Acentuados CARÊNCIA irá “conhecer” / “aprender” o que o MUNDO tem a lhe “ENSINAR”, podendo vir a desenvolver os HÁBITOS PERIGOSOS que podem ser DECISIVOS na FORMAÇÃO de um FUTURO CRIMINOSO de ALTA PERICULOSIDADE.
NOTA: a maioria dos PAIS AFETADOS são Responsáveis Inconscientes pelos Níveis Acentuados CARÊNCIA das nossas CRIANÇAS.

2) Uma CRIANÇA quando Bem ASSISTIDA ao por os PÉS fora do LAR vai apenas colocar em prática o que aprendeu Dentro de Casa e tende a ser imune as Influências Externas.

Cabe a toda Sociedade Brasileira permanecer VIGILANTE e quando necessário tomar Medidas Preventivas – toda COMUNIDADE deve ser esclarecida que ela tem o Importante Papel em observar o COMPORTAMENTO de todas as CRIANÇAS da sua COMUNIDADE e relatar aos SUPERIORES os COMPORTAMENTOS que se enquadram como ESTRANHOS / SUSPEITOS para que os mesmos recorram as AUTORIDADES COMPETENTES em BUSCA de SOLUÇÕES PREVENTIVAS no COMBATE a Formação dos Futuros CRIMINOSOS.


NOTA 01: o RELATO da sua Experiência de Vida pode VALER muito mais que RESULTADOS de PESQUISAS NÃO-ÉTICOS.

NOTA 02: muita SOLUÇÃO pode vir do Próprio Povo Brasileiro e por essa razão pedimos que VOCÊ avalie o que apresentamos e se julgar oportuno nos apresente as suas manifestações (Comentários & Sugestões). – elas serão sempre Bem Vindas e a Sociedade Brasileira em breve AGRADECERÁ por isso.

NOTA 02: a CAPITAL do BRASIL pode / deve se tornar REFERÊNCIA para todas as Unidades da Federação Brasileira & MUNDO.


ALERTA: NÃO VOTE em POLÍTICOS NÃO-ÉTICOS que PROMETEM e NÃO CUMPREM. – Já sabe qual o CANDITADO / 2010 em que Deve VOTAR ? ? ? ? ? ?

Um Abraço Fraterno aos Interessados pelo AGUAPÉ,

MISSAO TANIZAKI
Servidor Público Federal
Bacharel em Química
missao.tanizaki@gmail.com
Equipe BR do AGUAPÉ
TUDO POR UM BRASIL & MUNDO MELHOR