terça-feira, 18 de maio de 2010

Moradores pedem boicote - nesta reportagem o Correio Braziliense linka nosso blog!

Moradores da 214 Sul pedem boicote a posto de combustível
Publicação: 18/05/2010 12:55 Atualização: 18/05/2010 16:12

O grupo se reuniu próximo ao local por volca das 10h30, e lá permaneceram até as 12h

Os moradores do bloco K da 214 Sul protestaram, na manhã desta terça-feira (18/05), contra as constantes festas que ocorrem no posto da quadra. Eles se reuniram próximo ao local por volca das 10h30, e lá permaneceram até as 12h.

Cerca de 20 pessoas estiveram no local. Os manifestantes estenderam uma faixa pedindo o boicote do estabelecimento, onde no último sábado (15/5) o militar Anísio Oliveira Lemos, 46 anos, foi espancado após pedir que um grupo de jovens diminuissem o volume do som. Familiares do militar e a polícia também estiveram no local para demonstrar apoio ao movimento. Segundo os moradores, o protesto foi até melhor do que o esperado.

A proprietária do posto de combustível, nem o gerente - que participou da agressão - estavam no estabelecimento durante a manifestação

A manifestação se estendeu à internet, onde um blog e uma comunidade em um site de relacionamento foram criados para divulgar o boicote.

Fonte: Correio Braziliense - 18/05/2010

19 comentários:

Anônimo disse...

É possível que esse "badboy" tenha dinheiro para pagar um bom advogado e não vá para cadeia. Mas se não abastecermos no posto da mãezinha dele, ele quebra e aí nada de bom advogado.
Faça sua parte você também!!!
Não espere ser o próximo.

Vanessa disse...

Pena que não divulgaram bem antes.. mas sábado estaremos lá!

Ouvi dizer que a família possui outros 2 postos pela asa norte. É essencial descobrirmos o endereço pra incluir no boicote. Sou totalmente contra a violência, estou com a comunidade!

Anônimo disse...

completamente de acordo com o boicote...não abastessam e digam nao a violência !!!

Anônimo disse...

BANDO DE FILHOS DA PUTA....

FICAM BEBENDO NA FRENTE DAS BOMBAS DE COMBUSTIVEL NAS CADEIRAS,

NUNCAAAAAAAAAA MAIS ABASTEÇO... NEM LAVO O CARRROOOO

Anônimo disse...

Eu tambem boicoto!!!
Já que a Justiça não faz a sua parte eu faço a minha.

Nina 315 Sul

Anônimo disse...

Tem que boicotar sim, estamos solidários com a família e queremos que esses badboys paguem pelo que fizeram.
Que mulher é essa dona deste posto que deixa um irresponsável como esse marginal de 23anos com turma de malas ficarem cuidando de um posto enquanto promovem bebedeiras e arruaça.
Agora todos somem, ninguém aparece para dar explicações para a sociedade. Isso é uma dupla covardia.

Anônimo disse...

Parabéns pela iniciativa. Acho que ninguém deveria parar neste posto para abastecer nunca mais.Posto de combustível é para vender combustível e não para fazer algazarras....é uma falta de respeito tremenda. Se o dono do posto desrepeitou assim uma pessoa, imagine o que ele pode fazer com o seu carro....

Anônimo disse...

É preciso boicotar mesmo! Já abasteci várias vezes nesse posto e digo com toda certeza que NÃO é um posto e sim um BAR!!! Um bar onde você eventualmente também pode abastecer. E o pior de tudo é que as autoridades são omissas. Os funcionários dos postos são responsáveis pela agressão, pois promovem os encontros, a bebedeira e a música alta. O que eles queriam com isso? Promover a paz é que não era! Jovens + bebedeira + música alta = só pode dar em confusão. Muita ingenuidade do gerente do posto.

Anônimo disse...

Ah, e os funcionários tem que ser demitidos mesmo, pois são co-responsávels. Quem já abasteceu lá sabe qual é a postura dos funcionários. Atendem mal aos clientes de bem, mas bajulam os filhinhos de papai de carro novo que vão lá para beber, ouvir música alta e fazer bagunça. É tudo farinha do mesmo saco, funcionários e clientes.

Anônimo disse...

Parabéns pela iniciativa do blog. Não poderia ter surgido idéia melhor.
Como forma de ajudar outros moradores que também passam pela mesma situação em outras quadras da cidade, sugeriria uma lista de todos os postos de gasolina que permitem que esse mesmo tipo de bagunça e falta de respeito com os moradores. Dessa forma, esse tipo de boicote se estenderia por toda cidade e somente postos “livres de baderna” teriam o aval da população para funcionarem pro seu verdadeiro propósito que é vender combustível e não como centro de algazarra...
Certamente o que não iriam faltar são contribuições e denúncias de moradores insatisfeitos.
Gostaria muito de ver nesse blog as fotos desse posto “”as moscas” e se possível sendo fechado.

Anônimo disse...

O assunto já está morrendo. Tem que voltar a divulgar na mídia! Nada de memória curta, gente!!!

Anônimo disse...

SOU CONTRA A QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, MAS ESSE PESSOAL QUE BATEU NO MORADOR TEM QUE PAGAR DE ALGUMA FORMA, AFINAL JUSTIÇA TEM QUE SER FEITA. EU JAMAIS ABATEÇO NESSE LUGAR E TAMBÉM ESTOU NA CAMPANHA CONTRA O POSTO.

Anônimo disse...

O assunto morreu... Ninguém mais fala nada... É pena...

Anônimo disse...

. Deviam aplicar multas pesadas para esses criminosos, angariar recursos para um fundo ambiental para que possam ter equipamentos como bafômetro, decibelímetro, viaturas, etc.

Constituição Federal art.5º XI = “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nem nada nela podendo penetrar sem consentimento do morador.” CF art. 144 A segurança pública é dever do estado.

Código Penal (LCP) art. 42,65 Perturbação do sossego é crimede ação pública incondicionada, o cidadão só deve denunciar.

CC art. 1277 “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

LEI 9.605/98 Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Idem art. 25 Tem que prender o infrator e confiscar os aparelhos.

LEI 9.605/98 Art. 54 § 2º inc. V = CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CRIME FORMAL E DE PERIGO – DESNECESSIDADE DA OCORRÊNCIA EFETIVA DO DANO, BASTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA QUE POSSA CAUSAR –– CULPABILIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – DELITO CONFIGURADO. E a poluição sonora, pela sua própria natureza, atinge pessoas certas e determinadas, como também pessoas indeterminadas.

O Código de Trânsito Brasileiro art. 165, 228, 229, 304, etc., exige que a polícia prenda o autor da perturbação, guinche o veiculo, tire pontos na CNH, multe, etc.Se não fizerem isso é prevaricação, corrupção, improbidade, etc.

A LEI Nº 10.098, DE 19 /12/2000 exige que as calçadas fiquem livres de qq. Obstrução, bebuns, vândalos, bandidos .etc.

POLUIÇAO SONORA - A OMS (organização Mundial de Saude ) adverte : O Barulho é um assassino que pula o muro do vizinho para causar lesões de natureza grave (C.P. art. 129),traiçoeiramente, causar doenças irreversiveis, " energia que se propaga , via movimento ondulatório desde o foco emissor até o receptor, com uma velocidade constante, possui massa que causa efeitos e danos" O som não só faz tremer janelas como matar uma pessoa por hemorragias, causar um AVC, abortos, etc., se a polícia se omitir, resta ao cidadão praticar a legítima defesa.

“ Um mal feito a um vizinho, é uma mal feito a toda sociedade, Um câncer numa célula afeta todo o corpo.”
“Rua e calçada são bens públicos de uso comum do povo, não deve jamais ser de uso privado de alguém.”
"lesão de um indica a lesão de toda a coletividade" (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12).
“A poluição representa um confisco do direito a tranquilidade e ao descanso, ao direito de dormir a noite, exercer atividades dentro de casa, estudar, trabalhar no computador, assistir TV, dialogar, telefonar, etc.”

CONTRAVENÇÃO PENAL – perturbação do sossego alheio – caracterização – queixa oferecida por um único cidadão – admissibilidade – condenação mantida. (TACRIM – SP – AC – Rel. Barbosa de Almeida – RT 697/321)

Unknown disse...

. Deviam aplicar multas pesadas para esses criminosos, angariar recursos para um fundo ambiental para que possam ter equipamentos como bafômetro, decibelímetro, viaturas, etc.

Constituição Federal art.5º XI = “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nem nada nela podendo penetrar sem consentimento do morador.” CF art. 144 A segurança pública é dever do estado.

Código Penal (LCP) art. 42,65 Perturbação do sossego é crimede ação pública incondicionada, o cidadão só deve denunciar.

CC art. 1277 “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

LEI 9.605/98 Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Idem art. 25 Tem que prender o infrator e confiscar os aparelhos.

LEI 9.605/98 Art. 54 § 2º inc. V = CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CRIME FORMAL E DE PERIGO – DESNECESSIDADE DA OCORRÊNCIA EFETIVA DO DANO, BASTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA QUE POSSA CAUSAR –– CULPABILIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – DELITO CONFIGURADO. E a poluição sonora, pela sua própria natureza, atinge pessoas certas e determinadas, como também pessoas indeterminadas.

O Código de Trânsito Brasileiro art. 165, 228, 229, 304, etc., exige que a polícia prenda o autor da perturbação, guinche o veiculo, tire pontos na CNH, multe, etc.Se não fizerem isso é prevaricação, corrupção, improbidade, etc.

A LEI Nº 10.098, DE 19 /12/2000 exige que as calçadas fiquem livres de qq. Obstrução, bebuns, vândalos, bandidos .etc.

POLUIÇAO SONORA - A OMS (organização Mundial de Saude ) adverte : O Barulho é um assassino que pula o muro do vizinho para causar lesões de natureza grave (C.P. art. 129),traiçoeiramente, causar doenças irreversiveis, " energia que se propaga , via movimento ondulatório desde o foco emissor até o receptor, com uma velocidade constante, possui massa que causa efeitos e danos" O som não só faz tremer janelas como matar uma pessoa por hemorragias, causar um AVC, abortos, etc., se a polícia se omitir, resta ao cidadão praticar a legítima defesa.

“ Um mal feito a um vizinho, é uma mal feito a toda sociedade, Um câncer numa célula afeta todo o corpo.”
“Rua e calçada são bens públicos de uso comum do povo, não deve jamais ser de uso privado de alguém.”
"lesão de um indica a lesão de toda a coletividade" (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12).
“A poluição representa um confisco do direito a tranquilidade e ao descanso, ao direito de dormir a noite, exercer atividades dentro de casa, estudar, trabalhar no computador, assistir TV, dialogar, telefonar, etc.”

CONTRAVENÇÃO PENAL – perturbação do sossego alheio – caracterização – queixa oferecida por um único cidadão – admissibilidade – condenação mantida. (TACRIM – SP – AC – Rel. Barbosa de Almeida – RT 697/321)

Anônimo disse...

Vejam esse caso em Curitiba: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1012733&tit=Quatro-sao-considerados-culpados-pela-morte-de-homem-a-pauladas

Anônimo disse...

Esse blog morreu a morte morrida... Durou menos tempo que eu tinha imaginado...

Anônimo disse...

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1019061&tit=Discussao-por-causa-de-som-alto-termina-em-duas-mortes-em-Colombo

Anônimo disse...

Nossa noticia de 5 anos e o cara ainda tentando espallhar no facebook, o posto de gasolina não tem culpa pelo mau caracter escondido de um funcionario, com certeza foi demitido na epoca se isso realmente foi provado, e tambem se ele tivesse ficado quieto não teriam o agredido, ou seja essa é versao dele, ninguem apanha por nada, deve ter chingado os cara, não que isso sirva de desculpa para um gerente fazer isso.