quarta-feira, 19 de maio de 2010

Segundo agressor é identificado

POLUIÇÃO SONORA »

Segundo agressor de homem espancado na 214 Sul é identificado

Luiz Calcagno
Publicação: 18/05/2010 07:00 Atualização: 18/05/2010 08:16

Agentes da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) identificaram, na tarde de ontem, o segundo acusado de agredir o oficial da Aeronáutica Anísio Oliveira Lemos. Edécio Borges, 22, foi reconhecido e interrogado. De acordo com o titular da DP, Watson Warmling, Edécio é o que aparece no vídeo fingindo que ajudava o militar após espancá-lo. O delegado diz que ele responderá por lesão corporal, mas, após a liberação do laudo pericial, essa tipificação pode mudar para tentativa de homicídio. “Ele disse que não queria participar das agressões, mas separar. Não é o que identificamos pelos vídeos”, explicou o delegado.

De acordo Warmling, as equipes continuam nas ruas à procura dos demais agressores (sete no total). “Além disso, pedimos à Secretaria de Ordem Pública e à PM para intensificarem a fiscalização no posto, para evitar fatos semelhantes”, afirmou. Seis pessoas tinham sido ouvidas até ontem na 1ª DP. O delegado ressalta que denúncias sobre o caso podem ser feitas pelo telefone 197.

Além das imagens do circuito interno do Bloco K da 214 Sul, onde ocorreram as agressões, os policiais procuraram imagens gravadas pelas câmeras do posto de gasolina, mas eles foram informados que elas não funcionam desde abril. “Para os proprietários do posto não seria interessante ter gravações das festas que eles faziam à noite. O que produziria provas contra eles mesmos”, explicou.

Segundo Warmling, Daniel Benquerer, 23 anos, filho da dona do posto, que também participou das agressões, foi indiciado por lesão corporal, perturbação do silêncio e dano ao bem público, já que o prédio onde mora Anísio pertence à Aeronáutica — o vidro da portaria do edifício foi quebrado pelos agressores. Se condenado, Daniel pode pegar até quatro anos de prisão. O rapaz deve responder em liberdade, já que se apresentou espontaneamente no sábado. “A delegacia também entrou em contato com a Administração de Brasília, para que reavalie o alvará de funcionamento da loja de conveniência. A intenção é que eles restrinjam o horário ou até cassem o documento e fechem a loja”, concluiu o delegado.

Ontem, o clima no Bloco K era de apreensão. A loja de conveniência abriu às 13h e funcionou até as 18h. Segundo moradores, o posto ficou apagado na noite de domingo. “Depois da confusão, eles sossegaram”, disse a professora Regina Pereira, moradora do bloco. (LC)

Análise da notícia

Estado omisso

O episódio de selvageria ocorrido no último sábado, quando um grupo de seis homens que bebiam e ouviam música alta em um posto espancou um oficial da Aeronáutica que fora reclamar do barulho, deve servir de marco para Brasília. A cidade, que acaba de romper a barreira dos 50 anos, ainda não encontrou um bom termo. De um lado, os moradores reclamam dos excessos provocados por bares com música ao vivo, carros de som e festas. De outro, há uma cidade que tenta consolidar uma vida cultural e boêmia ainda incipiente.

Em qualquer cidade do mundo, moradores e frequentadores da noite convivem às turras. A diferença é que, onde o Estado é mais presente (e eficiente), o poder público surge como intermediador. Quem desrespeita as leis é de fato punido. Diferentemente do que ocorrer aqui, onde o cidadão fica impotente. Quem é responsável por fiscalizar a poluição sonora (Ibram) diz não ter estrutura. A Agefis, que tem como papel disciplinar o uso dos espaços públicos, lava as mãos. E a PM, a quem caberia coibir abusos, costuma não comparecer aos locais quando solicitada.

Enquanto isso, quem quer sossego fica desamparado. Não se está aqui defendendo a adoção de postura radical, como o estabelecimento de uma lei do silêncio. O que se defende é o combate aos abusos, chegando a um meio-termo em que os cidadãos possam conviver em paz — sem intolerâncias, de ambas as partes. Bastaria o Estado fazer seu papel. O que não vem ocorrendo.

Fonte: Correio Braziliense - 18/05/10.

12 comentários:

Alice disse...

Em primeiro lugar quero parabenizar aos idealizadores desse blog pela iniciativa de não calar diante da barbárie assistida ao vivo e em cores pelos cidadãos da capital federal. Esse tipo de violência tem sido recorrente e o cidadão brasiliense fica a mercê de uma polícia, que apesar de ser a mais bem paga do país, não tem atendido a população de forma eficiente, pois quando é chamada, sem avaliar a situação em loco, define o que é grave e o que “briguinha de vizinho”. E a justiça? Mesmo não sendo conhecedora/estudiosa do Direito Penal, acredito que a Polícia Civil tinha bastante elementos para pedir a prisão preventiva do cidadão-agressor Daniel Costa que agora deve estar recebendo a proteção policial que o cidadão Anísio Oliveira Lemos clamou tanto. Será mesmo que o circuito interno de TV do posto estava inoperante ou foi desligado para não gerar provas contra os donos do posto? Fica a pergunta! Em segundo lugar, para ilustrar como as polícias do DF vêm negligenciando com a população, faça aqui um relato do que eu sofri ontem, dia 18/05, às 20h30. Ao me dirigir do meu trabalho para minha residência, na altura da passarela do Guará, em frente ao bairro Lúcio Costa, fui atingida por um veículo Astra. Quando parei para verificar o estrago o motorista do Astra desceu do seu veículo, cheio de razão, apesar da sua aparente culpa no incidente, e, percebendo que era uma mulher ao volante partiu para agressão moral. Queria que eu pagasse R$ 100,00 pelo retrovisor dele, sob pena de ele destruir os meus retrovisores. Fiquei submetida a coação dele por mais de 40 minutos e nada da polícia aparecer. Quando novamente fizemos contato com a polícia, a resposta foi a seguinte: tem vítima? Então resolvam por aí mesmo. Momento algum essa polícia concebida para proteger os cidadãos levou em consideração que havia uma mulher sozinha, sendo ameaça, inclusive de agressão física, e nada fez, preferiu considerar discussão de trânsito e ignorar o chamado. Precisamos reagir, pagamos altos impostos e não devemos mais permitir que Brasília seja considerada “Terra do Seu Ninguém”!

Dtrix disse...

isso é repugnante!

E ta aí, até os que recusam em nos ajudar quando precisamos e apoiar nossas causas estão sujeitos a estarem do outro lado da história (serem vítimas).

Espero que pelo menos o Militar não esteja pagando por algo que ele já deixou alguém passar e não prestou suporte!

Anônimo disse...

PARTE I

Caros seres humanos, sobre o posto de combustíveis que foi largamente citado, em várias reportagens televisivas tem história.

Ele está localizado em frente ao meu bloco residencial. Fica na altura da 214 Sul, no eixinho 'L', pista sentido centro - aeroporto.

O que vocês viram e/ou souberam não é nem 10% do que ocorre. A bagunça começa às quintas-feiras. O cenário é o seguinte:

Na aérea livre, próximo a entrada do posto de combustíveis, ficam estacionados mais de 40 carros. Aqueles que não são comportados no espaço interno do posto são colocados no gramado que divide o eixinho 'L' eo eixão Sul. Em grande maioria conduzidos por jovens.

Há uma loja de conveniência (ou seria conivência ?). Incoveniência é o termo correto. A venda de bebidas e o consumo no local (posto de combustíveis) é francamente tolerada.

Sábado passado, 08 de maio de 2010, por volta de 23:30 liguei para a central do 190. Informei o que via pela janela. A aglomeração costumeira. Som automotivo em altos decibéis. Jovens ( em grande maioria), cujas idades podem ser estimadas como abaixo do mínimo legal para consumo de álcool e condução veicular. Bebiam. Falavam alto, e, pasmem.

Faziam CHURRRASCO. Isto mesmo. Em um local a cerca de 8 metros (distânica estimada) das bombas de combustível faziam CHURRASCO. Fumaça visível e o inconfundível cheiro da carne assando. Se eu não tivesse visto não acreditaria. Após o meu relato à policial me disse em tom resoluto:

"Estamos enviando a PM e o DETRAN".

Acreditei. Era por volta de 01:30 (dia 09/05/10) e nenhuma viatura apareceu. Fui dormir.

Acordei às 02:35 com o burburinho dos populares. Que correram para ajudar em um acidente que acabara de ocorrer em frente ao referido posto. O carro acidentado ficou atravessado no canteiro central do eixinho 'L'. Três viaturas dos bombeiros apareceram. Nenhuma da polícia. Nenhuma do DETRAN.

O meu relato não é muito diferente de nenhum outro morador destas bandas. A incompetência dos órgãos de fiscalização do GDF é visível (AGEFIS). Não vê quem não quer. Soube pelos moradores mais antigos do bloco, que as reclamações somam-se umas após as outras. Por outro lado, a polícia militar do Distrito Federal é CONIVENTE. Passa pelo local e nada faz.

Agora, o descalabro maior vem de uma agência reguladora. Que não regula. Que não atua. Falo da ANP. Agência Nacional do Petróleo.

Vejam o que diz o item 6, fls 10 e 11 da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis, ano 2009. Editada pela própria ANP e disponivel em seu site http://www.anp.gov.br/?pg=10129

Anônimo disse...

PARTE II

6 - Adotar medidas de segurança

É dever dos postos revendedores varejistas zelar pela segurança das instalações, assim como pela saúde e segurança dos empregados, clientes e motoristas dos caminhões-tanque. Para isso, devem seguir as seguintes recomendações:

■ O caminhão-tanque deve ter no mínimo dois extintores de pó químico de 12 kg, capacete, óculos de proteção, botas, placas com o indicativo NÃO FUME, cabo terra (cabo antiestático), lona abafadora, luvas de PVC, lanterna e fitas de isolamento;
■ O posto revendedor deve manter extintores em locais variados e de fácil acesso, tais como escritório, quadro de força, ilha de bombas, casa de máquinas.
■ O posto deve ter equipes permanentemente treinadas para conter incêndios, alarme, e ter facilidades para comunicação com o Corpo de Bombeiros.

A mesma cartilha às fls. 18 e 19 diz que:

AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem a função legal de fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a atividade de revenda dos combustíveis (Lei nº 9.847, de 28/10/1999). O objetivo é manter o funcionamento adequado do abastecimento nacional de combustíveis, garantindo segurança e qualidade e, assim, promovendo o aumento da concorrência e da eficiência econômica.

Segue texto integral da Lei Nº 9.847, de 28/10/1999.

A Lei prevê sanções administrativas para os infratores das normas que regulam a atividade de revenda. Há vários tipos de sanções que podem ser aplicadas, desde multas e suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento até a revogação da autorização para o exercício da atividade.

Os fiscais da ANP ou representantes dos órgãos públicos conveniados atuam em todo o País. Sua missão é verificar se a legislação está sendo cumprida. Com isso, asseguram que todos os postos revendedores estejam em posição igualitária de competição. Também garantem a segurança e a qualidade dos produtos revendidos
e evitam a concorrência desleal.

No curso das ações de fiscalização, os agentes de fiscalização da ANP ou representantes de órgãos públicos conveniados deverão se identificar com credencial, informar a sua função e o objetivo da atividade a ser desenvolvida.

Anônimo disse...

Da referida Lei 9847, de 28/10/1999, temos que:
Art. 1° A fiscalização das atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo - ANP ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
§ 1° O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as atividades de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenazem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado, bem como a distribuição, revenda e comercialização de álcool etílico combustível.
§ 2° A fiscalização abrange, também, a construção e operação de instalações e equipamentos relativos ao exercício das atividades referidas no parágrafo anterior.

Art. 3º A pena de multa será aplicada na ocorrência das infrações e nos limites seguintes:
VIII deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis:
Multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
IX construir ou operar instalações e equipamentos necessários ao exercício das atividades abrangidas por esta Lei em desacordo com a legislação aplicável:
Multa de R$5.000,00 (vinte mil reais) a R$2.000.000,00 (um milhão de reais);
Art. 4° A pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e os seus antecedentes.
(...)
Art. 5° Nos casos previstos nos incisos I, II, VII, VIII, IX e XI do art. 3° desta Lei, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, a fiscalização poderá, como medida cautelar:
I interditar, total ou parcialmente, estabelecimento, instalação, equipamento ou obra, pelo tempo em que perdurarem os motivos que deram ensejo à interdição;
II apreender bens e produtos.
Art. 10. A penalidade de revogação de autorização para o exercício de atividade será aplicada quando a pessoa jurídica autorizada:
III reincidir nas infrações previstas nos incisos VIII e XI do art. 3° desta Lei;
Art. 12 São autoridades competentes para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo os funcionários da ANP ou de órgãos conveniados, designados para as atividades de fiscalização.

Anônimo disse...

PARTE IV

Art. 14. Qualquer pessoa, constatando infração às normas relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis, e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, poderá dirigir representação à ANP, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
(...)
Art. 16. O fiscal requisitará o emprego de força policial sempre que for necessário para efetivar a fiscalização.
Art. 17. Constatada a prática das infrações previstas nos incisos V, VI, VIII, X, XI e XIII do art. 3° desta Lei, e após a decisão definitiva proferida no processo administrativo, a autoridade competente da ANP, sob pena de responsabilidade, encaminhará ao Ministério Público cópia integral dos autos, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, nas Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, 8.884, de 11 de junho de 1994, e 8.176, d e 8 de fevereiro de 1991, e legislação superveniente.
Aqui no artigo 18, §§ 1º e 2º, entra a solidariedade da PETROBRAS.
§ 1° As companhias distribuidoras proprietárias de equipamentos, destinados ao abastecimento de combustíveis a responsáveis pela sua manutenção, respondem solidariamente com os postos revendedores por vícios de funcionamento dos mesmos.
§ 2° A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Caros seres humanos, leitores deste e-mail, repassar a outras pessoas é opcional. Mas como cidadãos brasileiros conscientes...

NÃO ABASTEÇA OU USE OS SERVIÇOS
POSTO PETROBRAS 214 SUL.

Anônimo disse...

E o carro do malandro é uma L200 Triton Vermelha que SEMPRE está no posto e nessas festinhas irregulares e em local impróprio!!

Unknown disse...

O Edécio Rocha Aguiar Borges já tem histórico de confusões. Fiz uma pesquisa com o nome dele no Google e descobri que ele já atropelou e não prestou socorro para as vítimas.


http://www.google.com/search?q=Ed%C3%A9cio+Rocha+Aguiar+Borges&ie=utf-8&oe=utf-8&aq=t&rls=org.debian:pt-BR:unofficial&client=iceweasel-a

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clicabrasilia.com.br
22 mar. 2009 ... O motorista, Edecio Rocha Aguiar Borges, 21 anos, fugiu a pé do local. As vítimas foram levadas pelos bombeiros com fraturas expostas para o ...
www.clicabrasilia.com.br/portal/noticia_new.php?IdNoticia=92533

Unknown disse...

Infelizmente essa é uma situação que irá se repetir por muitas vezes ainda. Qualquer pessoa de qualquer cidade brasileira sente a inoperância e falta de preparo das nossas polícias. A mim pareçe óbvio que não é necessário uma denúncia para que um agente público faça o trabalho para o qual o pagamos. Qualquer agente civil ou militar que presencie perturbações da ordem pública, em qualquer horário e lugar, tem o dever de coibir, independente de denúncia. Fatos lamentáveis como esse só acontecem por absoluta falta de ação das autoridades de segurança pública. Já vi várias vezes viaturas da PM ou da Civil, passarem ao lado de pessoas fazendo arruaça ou carros com som estridente e simplesmente ignorarem como se aquele comportamento não estivesse incomodando outras pessoas. O que se espera desses agentes públicos é que cumpram o papel que lhes cabe na sociedade e não a omissão.

Anônimo disse...

A vontade é de quebrar este posto e o dono!
Mas como é preciso acreditar na justiça, vamos esperar a pena alternativa que estes jovens vão receber nos próximos anos.
E nada de colocar gasolina nesta espelunca.
Até sábado!

Anônimo disse...

Façamos um protesto silencioso. Juntamos vários carros, em número suficiente para ocupar as bombas do maldito posto, e enrolamos uns 10 minutos cada, alegando que estamos procurando o cartao de crédito. Com isso, a falta de paciência dos motoristas coniventes fará com que eles desistam da espera. E os carros que fazem parte do protesto silencioso saem e retornam à fila. Seria ótimo.

Anônimo disse...

Esse Edécio Borges, o q deu a gravata na vítima, é de Sobradinho, da família Pisão.
Como foi citado acima, ele já tem um histórico de denúncias na polícia e inclusive, uma vez ele foi acusado de atentado ao pudor por expor sua genitália por aí...